A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35. A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
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