O candidato a prefeito de Cruzeta pelo PSD, José Sally de Araújo, teve o pedido do registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior.
A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público Eleitoral e a Coligação Cruzeta em Boas Mãos apresentarem impugnações contra o registro de candidatura de Sally, ambas pautadas nas irregularidades insanáveis apontadas pelo TCE/RN, que configura ato doloso de improbidade administrativa.
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