O juiz titular da 3ª Vara de Caicó, Luiz Cândido Vilaça indeferiu o pleito do vereador Raimundo Inácio Filho, que pedia a reabertura dos bares e restaurantes de Caicó.
Na decisão, o juiz disse que não cabe ao Poder Judiciário, salvo exceções, adentrar em questões que não sejam estritamente de elementos objetivos dos atos administrativos praticados pelo Poder Público. Cabe ao Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, não devendo prolatar decisões que possam substituir a própria atuação dos gestores dos outros Poderes, conforme estabelece a Constituição Federal.